Cidadão luminense pediu abertura de comissão processante contra Paula Azevedo com base em denúncias que resultaram no seu afastamento do cargo
Além de ter sido afastada de suas funções por determinação judicial, a prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB), corre o risco de ter o seu mandato cassado. Nesta quarta-feira, 10, a gestora que é investigada por possíveis atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da Administração Pública, foi alvo de dois pedidos de cassação na Câmara Municipal.
De acordo com as informações, o primeiro pedido foi protocolado às 12h30, enquanto a segunda representação foi feita às 12h35. Nos dois casos, as petições foram assinadas por Douglas de Almeida Miranda, cidadão que é morador do bairro Novo Horizonte.
Os dois pedidos de instalação de Comissão Processante contra Pindoba são baseados em decisões judiciais que determinaram o afastamento dela por 90 dias. Em uma delas, a sentença baseou-se na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022, que envolvia a locação de veículos sem condutores para atender as Secretarias Municipais. No valor de R$ 10 milhões, o certame gerou suspeitas de improbidade administrativa, devido à contratação de uma empresa sem a devida capacidade técnica.
De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, os crimes de responsabilidades e as infrações políticas administrativas do prefeito, os casos de perda de mandato e a apuração de responsabilidades são os previstos na legislação federal pertinente.
Por sua vez, o artigo 61 do Regimento Interno (conjunto de regras que rege o Legislativo, diz que a Câmara constituirá Comissão Processante no caso de processo de cassação pela prática de infração político-administrativa do prefeito ou de vereador, observando-se os procedimentos e as disposições previstas na lei federal aplicável e na Lei Orgânica do Município.
A solicitação da cassação do mandato de prefeito pode ser feita por qualquer eleitor. Para isso, de acordo com a legislação, o cidadão precisa apresentar um pedido de cassação por escrito e assinado, que terá que conter a exposição dos fatos e a indicação das provas.
A competência para dar seguimento às denúncias é, em última instância, do plenário. Por isso, o presidente da Câmara é obrigado a submeter à apreciação do pedido aos vereadores. Dos 19 parlamentares, a prefeita afastada conta com apoio somente de 9 deles.
Conforme determina o Decreto-Lei 201/67, o chefe do Legislativo é obrigado a consultar o plenário da Casa sobre o recebimento da denúncia, o que deve ocorrer nesta sexta-feira, 12, já que os dois pedidos foram protocolados na quarta-feira, 10.
Se a maioria dos vereadores presentes decidir pelo recebimento da denúncia, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores definidos por meio de sorteio, bem como serão eleitos o presidente e o relator. A norma diz que o Legislativo tem até 90 dias para concluir o processo.
Para que a cassação seja consumada, é preciso que dois terços do plenário da Câmara concordem com a decisão. Se a deposição for aprovada, a prefeita é afastada do cargo definitivamente e fica cinco anos sem poder assumir qualquer cargo público, seja por eleição ou indicação.