Proferida pelo Juiz Douglas de Melo, duas sentenças condenatórias, objetivando o governo do Estado do Maranhão e prefeitura de São Luís a realizarem concurso público para a contratação de professores.
No caso do Estado, a condenação determina realização para a rede de educação especial, garantindo o direito de acesso à educação das pessoas com deficiência.
No caso do município de São Luis, a sentença proferida exige a realização de concurso público para professores atuarem na rede básica de educação.
Vale ressaltar, se confirmada pelas instâncias superiores, o Estado e município de São Luis, deverão apresentar o cronograma do concurso no prazo de 90 dias.
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